Vale a pena acessar o link em anexo e ler! Conteúdo com tópicos relevantes a todos nós portadores de doença inflamatória, em especial a Doença de Crohn
"O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de se estabelecer parâmetros sobre a doença de Crohn
no Brasil e de diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos
indivíduos com esta doença;
Considerando que os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são
resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos
parâmetros de qualidade, precisão de indicação e posologia;
Considerando as sugestões dadas à Consulta Pública SAS nº 16, de 31 de março
de 2010;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 375, de 10 de novembro de 2009, que aprova
o roteiro a ser utilizado na elaboração de PCDT, no âmbito da Secretaria de Atenção à
Saúde – SAS;
Considerando o Registro de Deliberação nº 15/2009 da Comissão de Incorporação
de Tecnologias - CITEC/MS; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde Departamento de
Atenção Especializada, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, o PROTOCOLO CLÍNICO E
DIRETRIZES TERAPÊUTICAS – DOENÇA DE CROHN.
§ 1º - O Protocolo objeto deste Artigo, que contêm o conceito geral doença de
Crohn, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e
mecanismos de regulação, controle e avaliação, é de caráter nacional e deve ser
utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados e dos Municípios na regulação do
acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos
correspondentes.
§ 2º - É obrigatória a observância desse Protocolo para fins de dispensação de
medicamento nele previsto.
§ 3º - É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos
potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de medicamento preconizado
para o tratamento da doença de Crohn, o que deverá ser formalizado por meio da
assinatura do respectivo Termo de Esclarecimento e Responsabilidade, conforme o
modelo integrante do Protocolo.
§ 4º - Os gestores estaduais e municipais do SUS, conforme a sua competência e
pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e
estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as
etapas descritas no Anexo desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Fica revogada a Portaria SAS/MS nº 858, de 04 de novembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União nº 248, de 24 de dezembro de 2002, pág. 235.
ALBERTO BELTRAME"
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