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sábado, 26 de maio de 2012

Portaria SAS/MS nº 711, de 17 de dezembro de 2010



Vale a pena  acessar o link em anexo e ler! Conteúdo com tópicos relevantes a todos nós portadores de doença inflamatória, em especial a Doença de Crohn

"O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de se estabelecer parâmetros sobre a doença de Crohn 
no Brasil e de diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos 
indivíduos com esta doença;
Considerando que os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são 
resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos 
parâmetros de qualidade, precisão de indicação e posologia; 
Considerando as sugestões dadas à Consulta Pública SAS nº 16, de 31 de março 
de 2010; 
Considerando a Portaria SAS/MS nº 375, de 10 de novembro de 2009, que aprova 
o roteiro a ser utilizado na elaboração de PCDT, no âmbito da Secretaria de Atenção à 
Saúde – SAS;
Considerando o Registro de Deliberação nº 15/2009 da Comissão de Incorporação 
de Tecnologias - CITEC/MS; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde Departamento de 
Atenção Especializada, resolve: 
Art. 1º  Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, o PROTOCOLO CLÍNICO E 
DIRETRIZES TERAPÊUTICAS – DOENÇA DE CROHN.
§ 1º -   O Protocolo objeto deste Artigo, que contêm o conceito geral  doença de 
Crohn, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e 
mecanismos de  regulação, controle e avaliação, é de caráter nacional e deve ser 
utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados e dos Municípios na regulação do 
acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos 
correspondentes.
§ 2º - É obrigatória a observância desse Protocolo para fins de dispensação de 
medicamento nele previsto.
§ 3º - É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos 
potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de medicamento preconizado 
para o tratamento da  doença de Crohn, o que deverá ser formalizado por meio da 
assinatura do respectivo Termo de Esclarecimento e Responsabilidade, conforme o 
modelo integrante do Protocolo. 
§ 4º - Os gestores estaduais e municipais do SUS, conforme a sua competência e 
pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e 
estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as 
etapas descritas no Anexo desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Fica revogada a Portaria SAS/MS nº 858, de 04 de novembro de 2002, 
publicada no Diário Oficial da União nº 248, de 24 de dezembro de 2002, pág. 235.
ALBERTO BELTRAME"


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