Nosso encontro foi diferente, contou a participação da
assistente social Silvia que respondeu as questões referentes à previdência
social, o famoso INSS.
A Silvia orientou a todos que contribuam com a previdência,
por questão de segurança, no caso de não podermos exercer nossas atividades no
trabalho, temos direito ao afastamento pelo auxílio doença e futuramente
aposentadoria por idade, sim, pode até ser pouco, mas é alguma coisa e muito
melhor do que depender de alguém.
E, para os casados, no caso de morte, o benefício da
aposentadoria pode ficar para o cônjuge, observando-se algumas regras. Confirmou
também que a doença inflamatória (Crohn e Retocolite Ulcerativa) ainda não dá
direito à aposentadoria por invalidez. O que o perito vai avaliar é a incapacidade
para desempenhar as atividades atuais do segurado e muitas vezes encaminham
para reabilitação, ou seja, a empresa precisa mudar a pessoa para outra função
que não o prejudique. É, na teoria isso existe, resta saber se na prática
funciona. E quanto ao retorno ao trabalho, o empregado tem cinco meses de estabilidade.
E, respondendo às duvida de nossa amiga Nidaluce que se
encontrava internada e com dúvidas, nos enviou:
- Com quanto tempo de contribuição, podemos ter direito a
entrar com auxílio doença?
Resposta: Após 12 meses de contribuição
- Caso esteja trabalhando, quantas vezes podemos dar entrada
no INSS?
Resposta: Sem limite, sempre que necessário e com os laudos
médicos que comprovem a necessidade de afastamento para tratamento de saúde.
Então, nossa amiga Graça, lembrou-se do rodízio de carros e
comentou ter ouvido algo a respeito. Investigando nas revistas da ABCD (Associação
Brasileira de Colite Ulcerativa e Doença de Crohn), encontrei este trecho e
acho que vale a pena tentar, afinal na maioria das vezes as consultas e alguns
exames são bem cedo e depois como voltar para casa?
“Não só pelos sintomas fisiológicos que não são nada
agradáveis, mas também, pelo receio de o seu carro ser multado por um
marronzinho. Desde o dia 18 de maio, no entanto, Eurico não tem mais com o que
se preocupar: ele conseguiu a autorização para circular todos os dias da semana
com o seu veículo, ou seja, ele está livre do rodízio de carros da CET. “A
minha namorada me deu a idéia para eu investigar se existia isenção do rodízio
para pessoas que têm um caso similar ao meu. Entrei na página da CET na Internet,
segui todos os procedimentos e mandei tudo o que era pedido pelo Correio”,
conta Eurico que só depois de enviar o material pelo terceiro mês seguido
obteve resultado. “Acho que acaba sendo mais fácil ir pessoalmente entregar os
documentos no endereço do DSV em Pinheiros”, diz o rapaz. Todo o procedimento
é, realmente, fácil e simples. Na página da CET na Internet (www.cetsp.com.br,
no link rodízio), qualquer pessoa pode conseguir obter o formulário que deve
ser preenchido por quem quer ficar de fora do rodízio. Isto quer dizer pessoas
que tenham algum tipo de deficiência. Nesta página também estão listados todos
os documentos que devem ser encaminhados, como cópia do certificado de
propriedade do veículo, cópia da Carteira Nacional de Habilitação e, sobretudo,
atestado médico comprovando a deficiência, contendo o Código Internacional de
Doenças (CID), com carimbo, CRM, e assinatura do médico.” Ano 08 – n. 30 Inverno/2007
http://www.abcd.org.br/revista/n30/foco.html
E foi assim, bem tranquila e com poucos Crohnistas, que
tivemos nosso bate papo e só para lembrar:
Antes de reclamar por esperar muito
pela consulta, que tal participar e se informar e assim nem ver o tempo passar!...nossa, até rimou!
Em nome dos Crohnistas, fica nosso agradecimento à Silvia,pelos esclarecimentos!
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