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domingo, 5 de maio de 2013

Evento - 30/04/2013


Nosso encontro foi diferente, contou a participação da assistente social Silvia que respondeu as questões referentes à previdência social, o famoso INSS.


Contamos com poucos participantes, mas acredito sim que foi bem proveitoso o  nosso encontro.
A Silvia orientou a todos que contribuam com a previdência, por questão de segurança, no caso de não podermos exercer nossas atividades no trabalho, temos direito ao afastamento pelo auxílio doença e futuramente aposentadoria por idade, sim, pode até ser pouco, mas é alguma coisa e muito melhor do que depender de alguém.
E, para os casados, no caso de morte, o benefício da aposentadoria pode ficar para o cônjuge, observando-se algumas regras. Confirmou também que a doença inflamatória (Crohn e Retocolite Ulcerativa) ainda não dá direito à aposentadoria por invalidez. O que o perito vai avaliar é a incapacidade para desempenhar as atividades atuais do segurado e muitas vezes encaminham para reabilitação, ou seja, a empresa precisa mudar a pessoa para outra função que não o prejudique. É, na teoria isso existe, resta saber se na prática funciona. E quanto ao retorno ao trabalho, o empregado tem cinco meses de estabilidade.
E, respondendo às duvida de nossa amiga Nidaluce que se encontrava internada e com dúvidas, nos enviou:
- Com quanto tempo de contribuição, podemos ter direito a entrar com auxílio doença?
Resposta: Após 12 meses de contribuição
- Caso esteja trabalhando, quantas vezes podemos dar entrada no INSS?
Resposta: Sem limite, sempre que necessário e com os laudos médicos que comprovem a necessidade de afastamento para tratamento de saúde.

Então, nossa amiga Graça, lembrou-se do rodízio de carros e comentou ter ouvido algo a respeito. Investigando nas revistas da ABCD (Associação Brasileira de Colite Ulcerativa e Doença de Crohn), encontrei este trecho e acho que vale a pena tentar, afinal na maioria das vezes as consultas e alguns exames são bem cedo e depois como voltar para casa?

“Não só pelos sintomas fisiológicos que não são nada agradáveis, mas também, pelo receio de o seu carro ser multado por um marronzinho. Desde o dia 18 de maio, no entanto, Eurico não tem mais com o que se preocupar: ele conseguiu a autorização para circular todos os dias da semana com o seu veículo, ou seja, ele está livre do rodízio de carros da CET. “A minha namorada me deu a idéia para eu investigar se existia isenção do rodízio para pessoas que têm um caso similar ao meu. Entrei na página da CET na Internet, segui todos os procedimentos e mandei tudo o que era pedido pelo Correio”, conta Eurico que só depois de enviar o material pelo terceiro mês seguido obteve resultado. “Acho que acaba sendo mais fácil ir pessoalmente entregar os documentos no endereço do DSV em Pinheiros”, diz o rapaz. Todo o procedimento é, realmente, fácil e simples. Na página da CET na Internet (www.cetsp.com.br, no link rodízio), qualquer pessoa pode conseguir obter o formulário que deve ser preenchido por quem quer ficar de fora do rodízio. Isto quer dizer pessoas que tenham algum tipo de deficiência. Nesta página também estão listados todos os documentos que devem ser encaminhados, como cópia do certificado de propriedade do veículo, cópia da Carteira Nacional de Habilitação e, sobretudo, atestado médico comprovando a deficiência, contendo o Código Internacional de Doenças (CID), com carimbo, CRM, e assinatura do médico.”  Ano 08 – n. 30 Inverno/2007
http://www.abcd.org.br/revista/n30/foco.html

E foi assim, bem tranquila e com poucos Crohnistas, que tivemos nosso bate papo e só para lembrar:
Antes de reclamar por esperar muito pela consulta, que tal participar e se informar e assim nem ver o tempo passar!...nossa, até rimou!

Em nome dos Crohnistas, fica nosso agradecimento à Silvia,pelos esclarecimentos!





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