Ano Novo, tempo de recomeçar e já vou postar broncas!
Vamos lá... deixando
bem claro que é a minha opinião baseada em pesquisas e comentários, ou seja,
nada conclusivo e por isso a necessidade do nos unirmos, como portadores e
usuários de medicamentos de alto custo temos sim o direito a saber o que
acontece, simples assim!
Está na Constituição Federal, sendo
de conhecimento geral que todo cidadão tem direito à saúde e que o Estado
possui o dever de prestá-la. Mas este fato, apesar de ser reconhecido, não é o
que está acontecendo na prática!
Os medicamentos de alto custo
(dispensação excepcional) são, geralmente, de uso contínuo e de alto custo. São
usados no tratamento de doenças crônicas e raras como: câncer, doenças
inflamatórias crônicas, transplantados, saúde mental, e dispensados em farmácias
específicas para este fim. Por representarem custo elevado, sua dispensação
obedece a regras e critérios específicos.
Medicamentos de dispensação
excepcional:
Muitos pacientes portadores de
doenças graves não possuem condições financeiras de arcar com medicamentos de
alto custo, que muitas vezes chegam a custar mais de R$ 15 mil reais por mês e
acabam recorrendo ao Sistema Único de Saúde – SUS.
Mas, para conseguir o
medicamento, além do SUS disponibilizar uma lista com os remédios fornecidos de
forma gratuita nos seus postos de saúde, os pacientes passam por exames,
consultas, confirmação da doença e verificação dos documentos pessoais. Somente
após estas etapas é que o usuário é cadastrado no programa de receptores de
medicamento.
Ademais, finalizado todos esses
procedimentos, é o próprio paciente quem deve comparecer ao departamento de
retirada dos remédios (caso esteja impossibilitado poderá ter um representante que
será cadastrado), com os documentos exigidos pelo SUS como cópia do RG e CPF,
formulários de comprovação médica e outros dados obrigatórios. Ou seja, na
prática diária não é nada fácil, exige muita paciência e tempo!
Mas, e nos casos de falta de
medicamentos de alto custo? A União, Estados e Municípios são responsáveis por
garantir a saúde do cidadão e, caso não tenha o remédio em seu Município, o
poder público tem o dever de pleitear a entrega de outra cidade que possua a
medicação prescrita. E aí começa o empurra- empurra de um lado para outro e,
nós portadores ficamos na espera de uma explicação e da solução para a falta do
medicamento. Isso é justo?
Portadores de Doença Inflamatória
Intestinal (Doença de Crohn/ Retocolite Ulcerativa) estão passando por essa
situação em São Paulo e pelo que observo nas redes sociais, em muitas outras
regiões do Brasil desde o final do ano de 2015!
Nada mais justo e esperado que ao menos possamos saber e entender o
porquê dessa falta. Existem muitos boatos, cada local fala uma coisa, já ouvi
que haverá mudança na duração da distribuição do medicamento biológico REMICADE
(infliximabe), como assim?! Só para lembrar: a doença inflamatória intestinal é
crônica, ou seja, até o momento não existe cura apenas controle medicamentoso! Teremos
que estipular um tempo certo para o tratamento?
Seria uma forma de começar a
introduzir os medicamentos Biossimilares?
Para entender melhor: Medicamentos
biológicos são produzidos através do uso de células humanas, de animais ou de micro-organismos.
Alguns exemplos são vacinas, insulina, alguns produtos usados na transfusão
sanguínea etc.. No caso da doença inflamatória intestinal medicamentos
biológicos são usados na forma de anticorpos para controlar certos sinais do
processo inflamatório. Isso, no caso de DII (doença inflamatória intestinal), é
positivo porque impede o ataque do sistema imune às células do intestino.
REMICADE (infliximabe)
Trata-se de um anticorpo
monoclonal quimérico, constituído de componentes humano e murinho (anticorpos
de camundongos) contra o fator alfa de necrose tumoral (TNF) ou seja, o
ingrediente ativo, infliximabe, é um anticorpo monoclonal quimérico
humano-camundongo.
Anticorpos monoclonais são
proteínas que reconhecem e se ligam a outras proteínas específicas. O infliximabe se liga fortemente
a uma proteína especial no corpo chamada Fator de Necrose (TNF).
O aumento da
quantidade de TNFα é comum em doenças inflamatórias, como: artrite reumatoide,
doença de Crohn, colite ou retocolite ulcerativa, espondilite anquilosante,
artrite psoriásica e psoríase e por isso, o REMICADE (infliximabe) é indicado
para o tratamento da doença de Crohn, artrite reumatoide, colite ou retocolite
ulcerativa, espondilite anquilosante, artrite psoriásica ou psoríase, com o objetivo
de reduzir a atividade inflamatória.
Custo: Em torno de 4 mil reais o
frasco com 10mg/ml, sendo a posologia prescrita individualmente conforme peso da pessoa e atividade da doença, geralmente em torno de 3 a 4 frascos por mês.
HUMIRA®
(adalimumabe)
É um
medicamento que diminui o processo inflamatório. O princípio ativo de HUMIRA®
(adalimumabe) é um anticorpo monoclonal totalmente humano, produzido através de
cultura celular. Os anticorpos monoclonais são proteínas que reconhecem e se
ligam especificamente a outras proteínas. HUMIRA® (adalimumabe) liga-se a uma
proteína específica, o Fator de Necrose Tumoral Alfa ou TNF-α, que está presente
em altos níveis em doenças inflamatórias como artrite reumatoide, artrite idiopática
juvenil poliarticular, artrite psoriásica, espondilite anquilosante, doença de Crohn
e psoríase.
Custo: Em
torno de 8 mil reais a caixa com duas seringas preenchidas, utilizadas mensalmente a cada
14 dias para manutenção do tratamento. Pode haver a necessidade de aumento da dose conforme a atividade da doença.
Maria Rita
"Seria uma forma de começar a introduzir os medicamentos Biossimilares?" Medo do que vem por aí.
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