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domingo, 31 de janeiro de 2016

O que está acontecendo com os Medicamentos de Alto Custo?!

Ano Novo, tempo de recomeçar e já vou postar broncas! 
Vamos lá... deixando bem claro que é a minha opinião baseada em pesquisas e comentários, ou seja, nada conclusivo e por isso a necessidade do nos unirmos, como portadores e usuários de medicamentos de alto custo temos sim o direito a saber o que acontece, simples assim!

Está na Constituição Federal, sendo de conhecimento geral que todo cidadão tem direito à saúde e que o Estado possui o dever de prestá-la. Mas este fato, apesar de ser reconhecido, não é o que está acontecendo na prática!
Os medicamentos de alto custo (dispensação excepcional) são, geralmente, de uso contínuo e de alto custo. São usados no tratamento de doenças crônicas e raras como: câncer, doenças inflamatórias crônicas, transplantados, saúde mental, e dispensados em farmácias específicas para este fim. Por representarem custo elevado, sua dispensação obedece a regras e critérios específicos.
Muitos pacientes portadores de doenças graves não possuem condições financeiras de arcar com medicamentos de alto custo, que muitas vezes chegam a custar mais de R$ 15 mil reais por mês e acabam recorrendo ao Sistema Único de Saúde – SUS.
Mas, para conseguir o medicamento, além do SUS disponibilizar uma lista com os remédios fornecidos de forma gratuita nos seus postos de saúde, os pacientes passam por exames, consultas, confirmação da doença e verificação dos documentos pessoais. Somente após estas etapas é que o usuário é cadastrado no programa de receptores de medicamento.

Ademais, finalizado todos esses procedimentos, é o próprio paciente quem deve comparecer ao departamento de retirada dos remédios (caso esteja impossibilitado poderá ter um representante que será cadastrado), com os documentos exigidos pelo SUS como cópia do RG e CPF, formulários de comprovação médica e outros dados obrigatórios. Ou seja, na prática diária não é nada fácil, exige muita paciência e tempo!  
Mas, e nos casos de falta de medicamentos de alto custo? A União, Estados e Municípios são responsáveis por garantir a saúde do cidadão e, caso não tenha o remédio em seu Município, o poder público tem o dever de pleitear a entrega de outra cidade que possua a medicação prescrita. E aí começa o empurra- empurra de um lado para outro e, nós portadores ficamos na espera de uma explicação e da solução para a falta do medicamento. Isso é justo?

Portadores de Doença Inflamatória Intestinal (Doença de Crohn/ Retocolite Ulcerativa) estão passando por essa situação em São Paulo e pelo que observo nas redes sociais, em muitas outras regiões do Brasil desde o final do ano de 2015!  Nada mais justo e esperado que ao menos possamos saber e entender o porquê dessa falta. Existem muitos boatos, cada local fala uma coisa, já ouvi que haverá mudança na duração da distribuição do medicamento biológico REMICADE (infliximabe), como assim?! Só para lembrar: a doença inflamatória intestinal é crônica, ou seja, até o momento não existe cura apenas controle medicamentoso! Teremos que estipular um tempo certo para o tratamento?

Seria uma forma de começar a introduzir os medicamentos Biossimilares?

Para entender melhor: Medicamentos biológicos são produzidos através do uso de células humanas, de animais ou de micro-organismos. Alguns exemplos são vacinas, insulina, alguns produtos usados na transfusão sanguínea etc.. No caso da doença inflamatória intestinal medicamentos biológicos são usados na forma de anticorpos para controlar certos sinais do processo inflamatório. Isso, no caso de DII (doença inflamatória intestinal), é positivo porque impede o ataque do sistema imune às células do intestino.

REMICADE (infliximabe)

Trata-se de um anticorpo monoclonal quimérico, constituído de componentes humano e murinho (anticorpos de camundongos) contra o fator alfa de necrose tumoral (TNF) ou seja, o ingrediente ativo, infliximabe, é um anticorpo monoclonal quimérico humano-camundongo.

Anticorpos monoclonais são proteínas que reconhecem e se ligam a outras proteínas específicas. O infliximabe se liga fortemente a uma proteína especial no corpo chamada Fator de Necrose (TNF). 

O aumento da quantidade de TNFα é comum em doenças inflamatórias, como: artrite reumatoide, doença de Crohn, colite ou retocolite ulcerativa, espondilite anquilosante, artrite psoriásica e psoríase e por isso, o REMICADE (infliximabe) é indicado para o tratamento da doença de Crohn, artrite reumatoide, colite ou retocolite ulcerativa, espondilite anquilosante, artrite psoriásica ou psoríase, com o objetivo de reduzir a atividade inflamatória.

Custo: Em torno de 4 mil reais o frasco com 10mg/ml, sendo a posologia prescrita individualmente conforme peso da pessoa e atividade da doença, geralmente em torno de 3 a 4 frascos por mês.

HUMIRA® (adalimumabe)

É um medicamento que diminui o processo inflamatório. O princípio ativo de HUMIRA® (adalimumabe) é um anticorpo monoclonal totalmente humano, produzido através de cultura celular. Os anticorpos monoclonais são proteínas que reconhecem e se ligam especificamente a outras proteínas. HUMIRA® (adalimumabe) liga-se a uma proteína específica, o Fator de Necrose Tumoral Alfa ou TNF-α, que está presente em altos níveis em doenças inflamatórias como artrite reumatoide, artrite idiopática juvenil poliarticular, artrite psoriásica, espondilite anquilosante, doença de Crohn e psoríase.

Custo: Em torno de 8 mil reais a caixa com duas seringas preenchidas, utilizadas mensalmente a cada 14 dias para manutenção do tratamento. Pode haver a necessidade de aumento da dose conforme a atividade da doença.

Maria Rita

Um comentário:

  1. "Seria uma forma de começar a introduzir os medicamentos Biossimilares?" Medo do que vem por aí.

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